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Inteligência Artificial na medicina sob a Resolução CFM nº 2.454/2026: o que muda na prática
A publicação da Resolução CFM nº 2.454/2026 inaugura um marco relevante na organização do uso da Inteligência Artificial na medicina brasileira, ao estabelecer parâmetros claros para o desenvolvimento, a implementação e a utilização dessas tecnologias na prática assistencial.

Decisões do CRSNSP como balizadores estratégicos para a gestão no mercado de seguros
As decisões proferidas pelo Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, Previdência Aberta e Capitalização (CRSNSP) têm adquirido relevância crescente no ambiente regulatório do mercado supervisionado pela SUSEP.

Responsabilidade solidária na SUSEP após a LC nº 213/2025: efeitos sobre processos sancionadores em curso
A revogação do §1º do art. 108 do Decreto-Lei nº 73/1966 pela Lei Complementar nº 213/2025 inaugurou uma das discussões mais relevantes do atual momento regulatório do mercado securitário. O dispositivo revogado previa que, aplicada multa à pessoa natural, responderia solidariamente a sociedade supervisionada, assegurado o direito de regresso. Durante décadas, essa regra integrou de forma estável o regime sancionador da SUSEP, funcionando como mecanismo de reforço patrimonial destinado a assegurar a efetividade da cobrança das penalidades administrativas.

Novo modelo de fiscalização da ANS inaugura fase mais estratégica da supervisão da saúde suplementar
Regulação responsiva, fiscalização por amostragem e aumento das penalidades indicam mudança relevante no ambiente regulatório do setor.

O Direito do Seguro na Exploração de Petróleo Prevalência da Lei 15.040/2024 e coerência regulatória
O petróleo está antecipando um movimento estrutural no Direito do Seguro — e ele envolve hierarquia normativa.

Proporcionalidade regulatória e o novo modelo de fiscalização da ANS: os impactos da RN nº 656/2025 na gestão de riscos das operadoras
A regulação da saúde suplementar no Brasil vem passando, nos últimos anos, por um processo gradual de sofisticação institucional. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem buscado aperfeiçoar seus instrumentos de supervisão, aproximando-os de modelos regulatórios baseados em risco, proporcionalidade e governança prudencial. Nesse contexto, a Resolução Normativa nº 656, de 2025, representa mais um passo dentro dessa trajetória de evolução regulatória.
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