CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Santa Rosa Advocacia e Consultoria Jurídica
- Apresentação
A Santa Rosa Advocacia e Consultoria Jurídica é uma sociedade unipessoal de advocacia com atuação especializada nos setores de seguros, resseguros e saúde suplementar, voltada à análise de questões jurídicas de elevada complexidade técnica, na interface entre regulação, contratos e gestão estratégica de riscos.
Este Código de Ética e Conduta reflete o compromisso do escritório com a integridade, a excelência técnica e a atuação responsável no ambiente jurídico-regulatório.
- Finalidade
O presente Código tem por finalidade estabelecer diretrizes de conduta que orientem a atuação do escritório, assegurando:
- conformidade com a legislação aplicável e com as normas da Ordem dos Advogados do Brasil;
- observância de padrões elevados de integridade e responsabilidade profissional;
- coerência institucional na prestação de serviços jurídicos;
- alinhamento nas relações com clientes, parceiros e demais interlocutores.
- Âmbito de Aplicação
Este Código aplica-se:
- à sócia titular;
- a advogados associados e colaboradores;
- a estagiários, prestadores de serviço e parceiros;
- a correspondentes que atuem em nome do escritório.
- Princípios e Valores
A atuação do escritório é orientada pelos seguintes princípios:
- legalidade e respeito ao ordenamento jurídico;
- independência técnica;
- confidencialidade e sigilo profissional;
- lealdade, boa-fé e transparência;
- excelência técnica e diligência;
- responsabilidade institucional e reputacional.
- Relação com Clientes
O relacionamento com clientes deve observar:
- atuação técnica qualificada e diligente;
- comunicação clara, precisa e responsável;
- delimitação adequada do escopo dos serviços;
- vedação à promessa de resultados;
- proteção integral das informações e estratégias do cliente;
- identificação e gestão prévia de conflitos de interesses.
- Sigilo Profissional e Proteção de Informações
O sigilo profissional constitui dever essencial da advocacia.
Todas as informações obtidas no exercício da atividade profissional devem ser tratadas como confidenciais, sendo vedada sua divulgação ou utilização para fins diversos daqueles relacionados à prestação dos serviços
Esse dever subsiste mesmo após o encerramento da relação com o cliente
- Conflito de Interesses
O escritório atua com independência técnica, devendo evitar situações que comprometam a imparcialidade, a autonomia profissional ou a confiança do cliente.
A identificação de potencial conflito de interesses deverá ensejar análise prévia e, quando necessário, a recusa ou cessação da atuação.
- Relacionamento com Parceiros, Terceiros e Correspondentes
A contratação e o relacionamento com parceiros, correspondentes e prestadores de serviço devem observar critérios técnicos, éticos e de confiança profissional.
Espera-se que terceiros atuem em conformidade com os princípios deste Código, sendo vedadas práticas incompatíveis com a legislação, com as normas da OAB ou com os padrões de integridade do escritório.
- Integridade e Condutas Vedadas
É vedada a adoção de condutas que impliquem:
- obtenção ou oferta de vantagem indevida;
- recebimento de benefícios que comprometam a independência profissional;
- atuação em desconformidade com normas legais, regulatórias ou éticas;
- prática de atos que possam afetar a reputação do escritório ou de seus clientes.
A atuação institucional, especialmente perante órgãos reguladores e entidades públicas, deve observar elevados padrões de ética, transparência e responsabilidade.
- Comunicação, Conteúdo e Posicionamento Institucional
A produção de conteúdo jurídico, manifestações públicas e utilização de redes sociais devem observar:
- rigor técnico e responsabilidade informacional;
- respeito às normas da OAB
- preservação do sigilo profissional;
- coerência com o posicionamento institucional do escritório.
- Reporte e Tratamento de Condutas
Situações que possam representar violação a este Código devem ser comunicadas à sócia titular, a quem compete avaliar os fatos e adotar as medidas cabíveis.
- Medidas em Caso de Descumprimento
O descumprimento deste Código poderá ensejar, conforme a gravidade da conduta:
- orientação formal;
- revisão da relação profissional
- rescisão contratual;
- comunicação aos órgãos competentes, quando aplicável.
- Gestão e Atualização
Este Código será periodicamente revisado, de modo a assegurar sua atualização e aderência à evolução normativa e às melhores práticas aplicáveis à advocacia e consultoria jurídica.
- Disposições Finais
Este documento constitui diretriz institucional da Santa Rosa Advocacia e Consultoria Jurídica, devendo ser observado por todos aqueles que atuem em seu âmbito.
- Aprovação
Patrícia Santa Rosa
Sócia Titular
Documento institucional aprovado e instituído pela sócia titular, em consonância com as normas da OAB e as melhores práticas de integridade e governança aplicáveis à advocacia e consultoria jurídica.

